quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Desarmamento de quem?

O estatuto do desarmamento, implementado em 2005 com o objetivo de reduzir a criminalidade promoveu, em verdade, a fragilização da sociedade diante de uma criminalidade - cada vez mais armada e ações de segurança pública cada vez mais ineficazes.
Mas, não podemos não perceber a noticia divulgada no jornal o Estado de São Paulo de hoje – 16/04/2011.
Diz o jornal, que a criminalidade – no estado de São Paulo – teve uma queda substancial, retornando a índices equivalentes a década de 60.
Esta é uma boa notícia – sem dúvida mas, obtida após uma contínua estratégia de governança, pesados investimentos em modernização das polícias e um serviço de inteligência fundamental para minar as ações das organizações criminosas.
Não defendo a reação em caso de assalto pois, como vítima experientes sei que de nada adianta a reação quando somos pegos de surpresa. Defendo sim o direito de nos defendermos e defendermos nossas famílias.
Portanto, a criminalidade não foi reduzida por conta da ação de cidadãos armados... Mas, por meio de um estado que cumpre seu papel.
Ocorre que - ao contrário de países como Estados Unidos ou o Canadá – no Brasil, dependemos de uma legislação – arcaica – de cunho federativo, para manter os criminosos que as forças policiais – com todo esforço e risco– retiram das ruas.
Criminosos que – por bom comportamento - acabam por receber indultos e outras regalias como se o “bom comportamento” fosse algo extraordinário quando estivesse preso...algo como premiar um trabalhador por ele chegar no horário todos os dias. Convenhamos...não está fazendo nada mais do que sua obrigação...tendo um bom comportamento e reeducando-se para voltar ao convívio da sociedade...se isso for possível.
E o que se falar das “visitas íntimas” .... francamente, um absurdo!
Como diz um ditado que gosto muito " Não devemos fazer o mau mas, devemos dar a entender que podemos" e ,isso é fundamental quando se fala da criminalidade.
Por isso, defendo a implementação de uma legislação mais severa – em que o criminoso se sinta realmente temeroso de se submeter a ela –caso seja preso.
Para tal, a redução da idade penal é fundamental.
E, quanto ao estatuto, este só faz sentido se houver uma contra parte do poder constituído , alterando as leis , agravando a pena de criminosos, eliminando a progreção - que traz às ruas delinqüentes que tem "bom comportamento" na cadeia, e voltam a cometer crimes nas ruas.
Apenas como exemplo...Uma revenda de veículos nos Estados Unidos (Texas) lançou, no inicio deste ano , uma campanha para "alavancar" suas vendas , da seguinte forma:

Ao comprar um carro zero, o cliente receberia um rifle AK47 , devidamente municiado.
Esta campanha foi implementada após o sucesso de uma outra campanha, da mesma empresa que dava uma pistola municiada a compradoras de veículos zero km.
E , em terras tupiniquins a justiça colocará milhares de criminosos nas ruas...para que possam comer ovos de páscoa com seus familiares e...cometam, um “crimizinho ali” um “ sequestrinho acolá” e “ um “ roubinho aqui”...afinal precisa manter-se atualizado e ativo.
A nós...resta imaginar como seria bom ganhar um colete a prova de balas na compra dos pãezinhos da padaria.